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No dia 27 de julho é comemorado em todo o Brasil o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é um marco histórico na luta dos trabalhadores por melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho.


O marco tornou-se oficial em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Em 27/7/1972, foram publicadas as portarias de nº 3236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a de nº 3237, que tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais trabalhadores.


A data comemorativa tem o objetivo de alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovam um ambiente seguro e práticas saudáveis em todos os setores produtivos.


Cabe principalmente às empresas fornecerem equipamentos e condições seguras de trabalho para seus funcionários. Mas a garantia de um trabalho seguro depende também da responsabilidade dos trabalhadores, seguindo as regras determinadas que garantam a prevenção de acidentes.


Preparamos um ebook exclusivo com dados recentes dos acidentes de trabalho no Brasil, medidas de prevenção e material exclusivo que você poderá utilizar com sua equipe sobre prevenção de acidentes de trabalho!


Clique no botão abaixo e baixe o material grátis!

DIA NACIONAL PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO.
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Dr. Raimundo Leal possui o Registro de Classe CRM 606 PI, é médico especialista em Medicina do Trabalho com RQE 1067 e Perito Judicial RQE 3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e conta com renomados Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho para realizar o os Programas de Saúde e Segurança do Trabalho para sua empresa!


Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br.

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Atualizado: 20 de out. de 2023


Dr. Raimundo Leal, portador de RQE (Registro de Qualificação de Especialista) nº 1067 como Médico do Trabalho e N° 3465 em Medicina Legal e Perícias Médicas, atua como Perito do Juízo e Perito Assistente das empresas nas Varas do Trabalho do Piauí e Maranhão, desde 2008.


Na sua atuação é importante destacar que:


1- É credenciado junto ao Tribunal Regional do Trabalho PI (TRT PI), com atuação em todas as suas varas como Médico Perito Judicial Trabalhista: Perito do Juiz ou Perito Assistente em Perícias Médicas de avaliação de incapacidade/redução de capacidade e nas Perícias Técnicas de insalubridade e periculosidade, com acesso ao PJE.


2- Credenciado junto ao Tribunal Regional do Trabalho MA (TRT 16 MA), com atuação em todas as suas varas como Médico Perito Judicial Trabalhista: Perito do Juiz ou Perito Assistente em Perícias Médicas de avaliação de incapacidade/redução de capacidade e nas Perícias Técnicas de insalubridade e periculosidade, com acesso ao Processo Judicial Eletrônico - PJE.


3- Credenciado junto ao Tribunal de Justiça do PI (TJ PI), como Médico Perito Judicial Cível com atuação em todas as suas varas de Teresina e Interior, com forte atuação para as perícias de DPVAT, INSS e perícias securitárias, com acesso ao Cadastro Eletrônico de Peritos, Entidades e Órgãos Técnicos ou Científicos – CPTEC.


4- Credenciado junto ao Tribunal de Justiça do MA (TJ MA), como Médico Perito Judicial Cível com forte atuação na 1º, 2º e 4º Vara Cível do Fórum Arthur Almada Lima, da Cidade Judiciária de Caxias/MA.


É importante lembrar que a perícia médica possui a finalidade de auxiliar as autoridades nos entendimentos por meio da apresentação de provas técnicas, favorecendo uma segurança jurídica global, através de uma análise idônea, respaldada nos critérios dos especialistas técnicos.


A atividade é fundamental para elucidar questões que fogem do conhecimento técnico do juiz, tornando o processo justo e imparcial.


A Perícia Trabalhista, atribuída ao Médico do Trabalho e Engenheiro de Segurança, é necessária em casos de processos onde ocorram pedidos de adicional por insalubridade e periculosidade.


A função do Perito Trabalhista Judicial é de avaliar todos os casos ligados à Justiça do Trabalho quando nomeado pelo Juiz. Também é seu dever emitir laudos periciais, contendo o seu parecer técnico como prova sobre as condições do trabalhador (reclamante) juntamente com a empresa na qual moveu a ação (réu).


É importante que a empresa seja bem assessorada na área de saúde e segurança ocupacional.


Também é preciso destacar que é o Juiz que nomeia esse perito de confiança para que possa oferecer todo o embasamento técnico a fim de contribuir para seu parecer final com bases sólidas e claras.


A imparcialidade deve prevalecer nas decisões tomadas pelo Perito Judicial e o assistente técnico, não podendo levar sua análise à defesa de uma das partes envolvidas.


No momento de procurar serviços especializados em Perícias Médicas é fundamental pesquisar as referências, atuações e credibilidade das empresas.


Dr. Raimundo Leal possui o Registro de Classe CRM 606 PI, é médico especialista em Medicina do Trabalho com RQE 1067 e Perito Judicial RQE 3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e conta com renomados Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho!


Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br.


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Atualizado: 26 de set. de 2023



Conheça mais sobre os Programas de Saúde e Segurança do Trabalho realizados pelo Dr. Raimundo Leal como Médico do Trabalho:


ATENDER E EXAMINAR COLABORADORES COM EMISSÃO DE ASO: ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL.

É um documento obrigatório descrito na Norma Regulamentadora (NR) - 7 e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, é um dos mais importantes documentos da área de SST, sendo o evento que detalha as informações relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, por meio de avaliações clínicas, durante todo seu vínculo laboral.

Dessa forma, as empresas devem enviar (obrigatoriamente) ao eSocial, através do evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador, todos os exames complementares aos quais os trabalhadores foram acometidos, bem como as suas respectivas datas de realização e conclusões.

Existem tipos de ASO específicos para cada etapa da vida profissional. São eles:

1. Admissional;

2. Periódico;

3. De retorno ao trabalho;

4. De mudança de risco ocupacional;

5. Demissional.


ELABORAR, COORDENAR E AUXILIAR NA IMPLEMENTAÇÃO DE PCMSO: PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL.

De acordo com a Norma Regulamentadora 07 (RN7), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) nas organizações é obrigatório, e tem como objetivo proteger e preservar a saúde dos seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Todas as empresas são obrigadas por lei a possuir o PCMSO. Em caso de descumprimento da obrigação, a empresa está sujeita a multas.


ELABORAR E AUXILIAR NO GERENCIAMENTO DE PGR: PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS.

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é a materialização de um documento físico gerado a partir do processo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas. odas as empresas são obrigadas por lei a possuir o PGR. Em caso de descumprimento da obrigação, a empresa está sujeita a multas.


ELABORAR E AUXILIAR NA IMPLEMENTAÇÃO DO LTCAT: LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO.

O LTCAT tem o objetivo de caracterizar ou não a efetiva exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde, conforme relacionados no Anexo IV do Decreto nº 3.048/1999, sendo o principal documento para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

A empresa que deixar de manter o LTCAT e o PPP atualizado com referência aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores ou emitir documento de comprovação de efetiva exposição em desacordo com o respectivo laudo pode receber multas de até R$29.265,00 reais.


ELABORAR E AUXILIAR NA IMPLEMENTAÇÃO DE LIP: LAUDO DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.

O LIP serve para avaliar os riscos a que os colaboradores estão submetidos no ambiente de trabalho. Sejam eles riscos à saúde, no caso do laudo de insalubridade - documento técnico legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15 que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade.

Ou a probabilidade de possíveis acidentes, para os casos dos Laudos de Periculosidade - documento requerido pelo Ministério do Trabalho, através da NR-16, que avalia se os empregados de um determinado estabelecimento estão expostos ou possuem acesso a alguma área com risco e fazem com que os trabalhadores envolvidos nessas operações tenham direito ao adicional de 30% incidente sobre o salário.

ELABORAR E AUXILIAR NA IMPLEMENTAÇÃO DE AET: ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO.

A Análise Ergonômica do Trabalho tem como objetivo principal avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores visando a integridade física e saúde, analisando os agentes ergonômicos peculiares a cada atividade desenvolvida, de acordo com a NR 17.


ELABORAR EM PARCERIA COM A ENGENHARIA DE SEGURANÇA DO TRABALHO E AUXILIAR NA IMPLEMENTAÇÃO DE PGRSS: PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE SAÚDE.

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é indispensável para todos que atuam na área, pois toda a destinação de resíduos produzidos nos serviços de saúde deve seguir a legislação vigente.

Todas as empresas que trabalham com resíduos de saúde devem elaborar o PGRSS (clínicas médicas e odontológicas, estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias, drogarias etc.). O não cumprimento da elaboração coloca o estabelecimento em risco de autuações e multas.


PREPARAR A EMPRESA PARA ADAPTAR-SE AO ESOCIAL: ELABORANDO PROGRAMAS E ENVIANDO OS EVENTOS DE SST:

S-2210 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

Conceito: evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

Prazo de envio: a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

S-2220 MONITORAMENTO DA SAÚDE DO TRABALHADOR

Conceito: o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame. Todavia, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

S-2240 – CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO TRABALHO

Conceito: este evento é utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição aos fatores de risco e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. Porém, no caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.


Dr. Raimundo Leal possui o Registro de Classe CRM 606 PI, é médico especialista em Medicina do Trabalho com RQE 1067 e Perito Judicial RQE 3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e conta com renomados Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho para elaborar os Programas de SST e realizar o envio ao eSocial para sua empresa!

Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br.


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