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Profissionais de SST lidam diariamente com as Normas Regulamentadoras (NRs). É importante saber que a partir de agora elas estão disponíveis em um novo link no site do governo, visando garantir o cumprimento das regulações trabalhistas. A partir de agora, cada uma das NRs possui uma descrição que traz todas as informações detalhadas juntamente com as suas atualizações.

Clique aqui e acesse o novo link.


As últimas atualizações em 2023 afetaram a NR 06 - Equipamento de proteção individual (EPI), e a NR 23 - Proteção Contra Incêndios.

O novo texto da norma regulamentadora nº 06 (NR 06) – Equipamento de proteção individual (EPI), publicado por meio da portaria MTP 2175 de 28/07/2022, entrou em vigor em 1º de fevereiro de 2023. A norma visa estabelecer requisitos para a aprovação, colocação no mercado, fornecimento e uso de equipamentos de proteção individual (EPI).

Entre as mudanças trazidas pelo novo texto e que os empregadores devem seguir, podemos destacar: O registro da seleção de EPIs deve ser incorporado ou referenciado no Programa de Gestão de Riscos Ocupacionais (PGR);

Autorização para registro de substituição quando do fornecimento de EPI descartável e creme protetor;

A seleção de EPIs deve levar em consideração as características fisiológicas do trabalhador, como por exemplo o uso de óculos de segurança em conjunto com lentes corretivas.


As principais alterações da NR 23 visam seguir a estrutura que foi criada pelo Artigo 114, Capítulo VI da Portaria nº 672 do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Foram feitas alterações em algumas nomenclaturas, como a alteração do termo “empregador” para “organização”.

Além dos aspectos técnicos citados, as alterações da NR 23 também apresentam alguns pontos que as empresas devem ficar atentas, como:

- Respostas à emergências

A nova redação da NR 23 determina que toda organização deve adotar medidas de prevenção contra incêndios de acordo com a legislação aplicável e possivelmente além do escopo das normas técnicas oficiais.

Isso significa que tal mudança está amparada pela NR 01, que já estabelecia a necessidade de estabelecer respostas e medidas para os riscos identificados nas empresas.

- Sinalização

Ainda com relação à marcação interna em caso de incêndio, foram feitas alterações na NR 23. Agora as aberturas, saídas e passagens devem ser sinalizadas de acordo com a norma estabelecida por cada estado da federação.

- Desobstrução

As passagens de incêndio devem estar sempre livres para garantir a circulação de pessoas em caso de emergência.


É imprescindível estar atento a todas as atualizações das NRs pois elas são o ponto de partida para indicar as medidas preventivas que devem ser tomadas para diversas situações de risco no ambiente de trabalho.


Assim como a empresa deve saber o que são as NRs, deve instruir os seus colaboradores, para seguir e respeitar as normas impostas. Conhecê-las e garantir seu cumprimento não é apenas uma obrigatoriedade legal, mas também uma questão estratégica para as empresas.


O seu descumprimento pode trazer problemas tanto para a empresa como para o empregado. Não espere as multas chegarem! Esteja em conformidade com as NRs e realize todos os Programas SST e respectivo envio ao eSocial.


O Núcleo do Trabalhador Saudável possui experiência, expertise e excelência para a realização da mensageria dos eventos de SST ao eSocial, também adquirimos software especializado e possuímos mais de dois mil e quinhentos envios realizados, checados e recebidos com sucesso pelo portal do eSocial.

Dr. Raimundo Leal é médico especialista em Medicina do Trabalho RQE 1067 e Perito Judicial RQE 3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e é o médico apto para realizar os Programas SST na sua empresa e fazer o envio ao eSocial.

Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br


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Atualmente, diversos colaboradores ficam expostos à insalubridade na exposição a riscos biológicos. É importante compreender o que é exposição permanente e habitual.


De acordo com o artigo 65 do Decreto 3048 /99 (RPS), considera-se exposição permanente aquela que é indissociável da prestação do serviço ou produção do bem.

Ou seja, quando a exposição é específica ao desempenho da profissão ela é permanente. Isto não significa que a exposição deve ocorrer durante toda a jornada de trabalho, mas é necessário que esta ocorra todas as vezes em que este é realizado.


De acordo com a Súmula nº 47 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, ressalta que na INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003, “O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.”


Nos casos de atividades relacionadas à exposição a riscos biológicos a avaliação é realizada de forma permanente e habitual.


A exposição habitual é quando a exposição ao risco é pertencente às atividades laborais, fazendo parte das atribuições do contrato de trabalho a exposição a determinado risco.


Trabalhadores da saúde, por exemplo, contém em suas atribuições o contato ao risco biológico, não necessitando de 8 horas de exposição para que obtenha doenças relacionadas à exposição, a exposição habitual já garante o direito ao adicional de insalubridade.


Compreender os tipos de riscos e como eles podem afetar a saúde dos colaboradores é o primeiro passo para construir um ambiente de trabalho positivo e responsável.


É mais viável e simples delegar as ações de saúde e segurança do trabalho apenas a um profissional com registro de classe e que tenha capacidade técnica na área de Saúde e Segurança do Trabalho, do que a profissionais com qualidade duvidosa. Pesquise profissionais de SST com uma sólida experiência no mercado, e que você tenha total segurança.


Dr. Raimundo Leal possui o Registro de Classe CRM 606 PI, é médico especialista em Medicina do Trabalho com RQE 1067 e Perito Judicial RQE 3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e conta com renomados Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho para realizar o os Laudos de Insalubridade por agentes biológicos para sua empresa!


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Os empregadores Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ainda que tenham apenas um funcionário estão obrigados a enviar as informações dos seus empregados para o eSocial. É preciso ter consciência que sua empresa é totalmente responsável pelo bem-estar físico e mental dele.

Dessa forma, cabe a você adotar um conjunto de medidas de prevenção para protegê-lo e, assim, reduzir possíveis riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Outro motivo é evitar possíveis sanções legais. O descumprimento das normas pode gerar graves consequências, como acidentes de trabalho, afastamentos, processos judiciais e multas de até R$181 mil reais, dependendo do leiaute do sistema e da reincidência.

Quais eventos enviar no eSocial?

Se a sua empresa possui pelo menos um funcionário, você deverá enviar os seguintes eventos de SST no eSocial:

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – Evento S-2210;

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) – Evento S-2220;

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) – Evento S-2240

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