MP APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS ABORDA SOBRE FISCALIZAÇÕES TRABALHISTAS
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MP APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS ABORDA SOBRE FISCALIZAÇÕES TRABALHISTAS



A Câmara dos Deputados aprovou no último dia 10 de agosto, o texto-base da Medida Provisória 1045/21, que estabelece o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe medidas complementares para o combate das consequências da emergência na saúde pública e de importância internacional decorrente do coronavírus na esfera das relações de trabalho. As regras valem para os colaboradores do regime CLT e para os contratos de aprendizagem e jornada parcial.

De acordo com diferentes entidades e associações trabalhistas, o conteúdo da MP aprovado, inicialmente, na Câmara dos Deputados, poderá acarretar inúmeros prejuízos para a saúde e segurança do trabalhador. O SINAIT (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho), que em conjunto com 26 entidades de juristas e estudiosos emitiram uma Nota Técnica, explicitando a preocupação e gravidade em relação ao texto aprovado.

A Nota Técnica, escrita pela Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores, aborda, entre outros fatores:

  • A redução de salário e jornada e suspensão temporária do contrato, o que por si só já é muito prejudicial a quem trabalha e em nada ajuda no enfrentamento da crise sanitária e econômica. O projeto que pretende transformá-la em lei, porém, é muito pior. Mais de 400 emendas alteraram profundamente o texto original, o mesmo que ocorreu em 2017, com a chamada "reforma" trabalhista.

  • O “Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (PRIORE)” é, em outras palavras, uma modalidade de trabalho precarizada.

  • O “Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (REQUIP)” aborda a possibilidade de contratação de jovens em condição de vulnerabilidade, porém, com menos direito dos demais cidadãos, desrespeitando dessa forma, a ideia de isonomia que é um princípio da ordem constitucional. Tais jovens precisam de segurança social e não de desamparo!

  • Alterações em regras de direito material e processual da CLT, do CPC e de leis específicas, completamente alheias ao escopo de enfrentamento da crise sanitária e objetivamente ilegais, porque contrariam a regra expressa do artigo 62 da Constituição da República.

  • Atribuir natureza indenizatória a verbas salariais, limitar a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, ampliar as hipóteses de incidência da sucumbência no processo do trabalho, permitir "quitação geral do contrato" em minuta de acordo extrajudicial, constituem regras que atingem, inclusive, dispositivos legais atualmente em discussão, quanto à sua constitucionalidade, em Ações como a ADI 5766.

Geram, portanto, insegurança jurídica, prejudicando quem vive do trabalho e quem emprega no Brasil.

O projeto ainda interfere na atuação dos Auditores Fiscais, instituindo exigências para a fiscalização e reduzindo a possibilidade de imposição de multas administrativas, fragilizando mecanismos de prevenção e de preservação da saúde e da segurança de quem trabalha, o que resultará mais adoecimento, maior necessidade de recorrer à previdência social e, assim, maiores despesas públicas.

É importante salientar que a Medida Provisória começou a ser votada no dia 10, sendo que o texto-base foi aprovado neste mesmo dia. Os deputados ainda precisam votar os destaques, que são as propostas de mudança ao que foi aprovado. Depois de passar na Câmara, a MP segue para votação no Senado.

A ANAMT – Associação Nacional de Medicina do Trabalho, apresentou fundamentação sobre a importância do exame médico ocupacional feito presencialmente, com o apoio do deputado Hiran Gonçalves, que sensibilizou o deputado Christino Aureo sobre os impactos negativos dos exames feitos por telemedicina para a saúde dos trabalhadores e o motivou a retirar o trecho sobre Telemedicina e Exame Médico Ocupacional da Medida Provisória nº 1.045/2021.

No dia 7 de agosto, a ABRESST (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança do Trabalho) também divulgou uma nota técnica manifestando-se contrária à realização de exames ocupacionais pelo teleatendimento.

Dr. Raimundo Leal é Especialista em Medicina do Trabalho RQE1067 e Perito Judicial RQE3465, e é o médico apto para realizar os programas de SST na sua empresa!

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