EXPOSIÇÃO A RISCOS BIOLÓGICOS X INSALUBRIDADE
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EXPOSIÇÃO A RISCOS BIOLÓGICOS X INSALUBRIDADE


Atualmente, diversos colaboradores ficam expostos à insalubridade na exposição a riscos biológicos. É importante compreender o que é exposição permanente e habitual.


De acordo com o artigo 65 do Decreto 3048 /99 (RPS), considera-se exposição permanente aquela que é indissociável da prestação do serviço ou produção do bem.

Ou seja, quando a exposição é específica ao desempenho da profissão ela é permanente. Isto não significa que a exposição deve ocorrer durante toda a jornada de trabalho, mas é necessário que esta ocorra todas as vezes em que este é realizado.


De acordo com a Súmula nº 47 do TST – Tribunal Superior do Trabalho, ressalta que na INSALUBRIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003, “O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional.”


Nos casos de atividades relacionadas à exposição a riscos biológicos a avaliação é realizada de forma permanente e habitual.


A exposição habitual é quando a exposição ao risco é pertencente às atividades laborais, fazendo parte das atribuições do contrato de trabalho a exposição a determinado risco.


Trabalhadores da saúde, por exemplo, contém em suas atribuições o contato ao risco biológico, não necessitando de 8 horas de exposição para que obtenha doenças relacionadas à exposição, a exposição habitual já garante o direito ao adicional de insalubridade.


Compreender os tipos de riscos e como eles podem afetar a saúde dos colaboradores é o primeiro passo para construir um ambiente de trabalho positivo e responsável.


É mais viável e simples delegar as ações de saúde e segurança do trabalho apenas a um profissional com registro de classe e que tenha capacidade técnica na área de Saúde e Segurança do Trabalho, do que a profissionais com qualidade duvidosa. Pesquise profissionais de SST com uma sólida experiência no mercado, e que você tenha total segurança.


Dr. Raimundo Leal possui o Registro de Classe CRM 606 PI, é médico especialista em Medicina do Trabalho com RQE 1067 e Perito Judicial RQE 3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e conta com renomados Engenheiros e Técnicos de Segurança do Trabalho para realizar o os Laudos de Insalubridade por agentes biológicos para sua empresa!


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