EMPREGADOR MEI E ME AINDA QUE TENHA APENAS UM FUNCIONÁRIO ESTÁ OBRIGADO A ENVIAR O ESOCIAL
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EMPREGADOR MEI E ME AINDA QUE TENHA APENAS UM FUNCIONÁRIO ESTÁ OBRIGADO A ENVIAR O ESOCIAL


Os empregadores Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) ainda que tenham apenas um funcionário estão obrigados a enviar as informações dos seus empregados para o eSocial. É preciso ter consciência que sua empresa é totalmente responsável pelo bem-estar físico e mental dele.

Dessa forma, cabe a você adotar um conjunto de medidas de prevenção para protegê-lo e, assim, reduzir possíveis riscos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Outro motivo é evitar possíveis sanções legais. O descumprimento das normas pode gerar graves consequências, como acidentes de trabalho, afastamentos, processos judiciais e multas de até R$181 mil reais, dependendo do leiaute do sistema e da reincidência.

Quais eventos enviar no eSocial?

Se a sua empresa possui pelo menos um funcionário, você deverá enviar os seguintes eventos de SST no eSocial:

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) – Evento S-2210;

ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) – Evento S-2220;

LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) – Evento S-2240

O Núcleo do Trabalhador Saudável possui experiência, expertise e excelência para a realização da mensageria dos eventos de SST ao eSocial, também adquirimos software especializado e possuímos mais de dois mil e quinhentos envios realizados, checados e recebidos com sucesso pelo portal do eSocial.

Dr. Raimundo Leal é médico especialista em Medicina do Trabalho RQE 1067 e Perito Judicial RQE 3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado e é o médico apto para realizar os Programas SST na sua empresa e fazer o envio ao eSocial.

Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br


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