27 DE JULHO – DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO
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27 DE JULHO – DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO TRABALHO


No dia 27 de julho é comemorado em todo o Brasil o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é um marco histórico na luta dos trabalhadores por melhorias nas condições de segurança e saúde no trabalho.


O marco tornou-se oficial em 1972, depois de regulamentada a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho. Em 27/7/1972, foram publicadas as portarias de nº 3236, que instituiu o Plano Nacional de Valorização do Trabalhador, e a de nº 3237, que tornou obrigatórios os serviços de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho em todas as empresas com um ou mais trabalhadores.


A data comemorativa tem o objetivo de alertar empregados, empregadores, governos e sociedade civil para a importância de práticas que reduzam o número de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovam um ambiente seguro e práticas saudáveis em todos os setores produtivos.


Cabe principalmente às empresas fornecerem equipamentos e condições seguras de trabalho para seus funcionários. Mas a garantia de um trabalho seguro depende também da responsabilidade dos trabalhadores, seguindo as regras determinadas que garantam a prevenção de acidentes.


Segundo a lei, acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade de trabalho.


Veja os números atuais do setor, com base no Observatório de Saúde e Segurança do Trabalho:

  • Mais de cinco milhões e meio de acidentes ocupacionais foram registrados no país de 2012 até 2020: uma notificação a cada 49 segundos.

  • Mais de 20 mil mortes (2012 a 2020): um óbito a cada 3 horas e 43 minutos.

  • Mais de 430 mil dias de trabalho perdidos por Afastamentos Acidentários (2012-2020).

  • 96 bilhões gastos com Afastamentos Acidentários desde 2012.

  • Mais de três milhões de Notificações no Sistema Nacional de Agravos de Notificação (Sinan) desde 2012 (SUS) – 1 notificação a cada 2m 19s.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) coloca o Brasil em quarto lugar no ranking mundial de acidentes fatais ocorridos no ambiente de trabalho. Isto significa que ainda há muito o que conquistar e que as ações práticas precisam acontecer em três frentes, envolvendo governos, empregadores e colaboradores.

É imprescindível fornecer subsídios para um trabalho digno e seguro, garantindo assim que a sua organização tenha ambientes saudáveis e seguros para os seus colaboradores.


A implementação de um plano de segurança no trabalho é fundamental para estabelecer padrões a serem seguidos para alcançar a prevenção, mantendo os funcionários informados sobre cada medida de segurança no exercício da sua atividade específica.


Confira algumas medidas de segurança:

1- Crie um manual de política de segurança: Produza um documento com regras para evitar acidentes e estabeleça instruções para utilização dos EPIs. Caso a empresa trabalhe com produtos tóxicos e perigosos, as regras devem ser mais rígidas no seu cumprimento;


2- Certifique-se de que as regras e legislação de segurança estão sendo cumpridas: Esteja ciente do que está acontecendo na sua empresa, e caso necessário, escolha uma pessoa para gerir a segurança e encontrar soluções para prevenir acidentes de forma eficaz.


3- Conscientize seus funcionários sobre a importância da segurança: Explique a importância de um ambiente de trabalho seguro, reforce suas expectativas sempre que possível e divulgue as informações necessárias para toda a empresa.


4- Corrija os riscos: Caso alguém encontre um risco de acidente, corrija-o. Pesquise os funcionários para alguma sugestão sobre melhorias a serem realizadas.


5- Tenha as ferramentas necessárias disponíveis: As ferramentas são essenciais para que não seja necessário improvisar, por exemplo, uma escada e chaves de fenda, somente pessoal treinado estará ciente do correto uso das ferramentas e equipamentos.


6- Promova treinamentos regulares de segurança: O treinamento deve falar sobre o a utilização dos EPIs, os riscos que os colaboradores estão expostos, medidas de segurança e fiscalização devem ser realizadas diariamente, outros treinamentos vão depender do risco para cada atividade, sendo trabalho em altura, espaços confinados ou operação de equipamentos.


7- Esteja preparado para um incêndio: Algumas medidas são muito importantes para evitar incêndios e deixar sua equipe preparada caso eles ocorram. Certifique de que seu local de trabalho esteja devidamente protegido para minimizar os riscos. Sua empresa deve possuir: extintores de incêndio dentro da validade e pessoas treinadas para o manuseio correto, então inspecione periodicamente estes itens e forneça treinamento, se necessário solicite um treinamento junto ao corpo de bombeiros.


8- Documente cada acidente de trabalho: Escreva relatórios detalhando o acontecido, especifique quem estava envolvido, como o acidente poderia ter sido evitado, recomendações de procedimentos adicionais e a ação para evitar reincidências.


9- Sinalize os perigos adequadamente: Utilize placas para sinalizar possíveis perigos, como eletricidade, inflamáveis, entre outras.


Lembre-se que agora com o eSocial a empresa ficará obrigada a enviar os eventos de SST no eSocial, a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT, não deverá ser mais emitida pelo sistema CATWEB da Previdência Social, mas somente pelo eSocial, especificamente, no evento S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho. Sendo o prazo de até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de falecimento, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social, de acordo com a Portaria MF/MPS nº 115/2011.


“A melhor forma de prevenção contra esses acidentes de trabalho é promover todos os requisitos legais que permitam às empresas antecipar as ações de prevenção. As leis em vigor (NR´s) são obrigatórias. Conscientizar e capacitar gestores e funcionários é fundamental para que eles mantenham a saúde laboral e as empresas, longe de possíveis ações trabalhistas.”


Portanto é de responsabilidade da empresa e obrigatório evitando penalidades, a implementação de um plano de segurança contra acidentes de trabalho. Pesquise profissionais de Saúde e Segurança do Trabalho com uma sólida experiência no mercado, e que você tenha total segurança.


Dr. Raimundo Leal é médico especialista em Medicina do Trabalho RQE 1067 e Perito Judicial RQE3465, com mais de vinte anos de experiência no mercado possui expertise para realizar todas as medidas de Prevenção contra acidentes de trabalho na sua organização, além de elaborar os Programas SST e fazer o envio ao eSocial!


Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br


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