
Eu, Raimundo Leal, Médico do trabalho com Título de Especialista em Medicina do Trabalho, RQE (Registro de Qualificação de Especialista) Nº 1067, estou habilitado para desenvolver as ações de Saúde e Segurança do Trabalho no E-Social.
Treinamento realizado: Seminário eSocial, ministrado pelo EDUCP – Treinamentos e Educação Profissional.
Bibliografia: Saúde e Segurança do Trabalho no E-Social, autores: Marco Antônio Borges das Neves e Regis Eduardo Campos, editora LTR.
No dia 01 de setembro de 2018 o E-Social tornou obrigatório nas admissões de novos colaboradores deverão serem cadastradas no sistema E-Social até o final do dia imediatamente anterior (24 horas antes) à efetiva contratação do empregado, dia de inicialização de suas atividades. Não sendo mais possível admissão com datas RETROATIVAS.
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, será indispensável dentre os demais documentos exigidos.
O não envio das informações dentro do prazo estabelecido, está sujeito à multa de:
• Falta do registro do empregado: R$ 800,00, optantes do Simples Nacional;
• Falta do registro do empregado: R$ 3.000,00, empresas do lucro Presumido/Lucro Real.
Segundo o Manual de Interpretação do e-Social, versão 2.4, são definidos com eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST os abaixo elencados:
• S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
• S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
• S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
Obrigatórios para as empresas que admitem empregados no Regime Celetista e que estas informações devem todas informados no Sistema do E-Social de informa informatizada. Sempre obedecendo o calendário regido por este.
E-SOCIAL FALTAS / AFASTAMENTOS:
• Deverão ser informados os afastamentos do trabalhador, inclusive aqueles por licença médica com duração de 03 ou mais;
• Tratando de acidente/doença do trabalho, devem ser informados os afastamentos, independentemente de sua duração, ou seja, mesmo os de duração de 01 dia;
OS EVENTOS QUE DEVEM SER ENVIADOS EM TEMPO REAL:
• Contratação empregados - 01 dias antes do início;
• Gozo de férias – 02 dias de antecedência;
• CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho – no dia seguinte;
• Em caso de morte – envio imediato;
• Aviso prévio, pedido de demissão ou demissão – 10 dias da comunicação;
• Desligamento – primeiro dia útil, quando aviso trabalhado e 10 dias nos demais casos.