SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM TRABALHOS EM ALTURA
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SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO EM TRABALHOS EM ALTURA


Um dos aspectos primordiais de Saúde e Segurança no Trabalho impossível de negociar é quando arriscamos a vida dos colaboradores em trabalhos em altura.


As ações devem ser de antecipação e não de reação. Enfatizamos que o trabalho em altura deve ser precedido de planejamento.


No Brasil, 40% dos acidentes de trabalho estão relacionados a quedas de funcionários em altura, de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, muitos dos acidentes podem ser evitados com prevenção, se providências proativas fossem tomadas ao se estabelecer os procedimentos para os trabalhos realizados em estruturas ou equipamentos com desnível de mais de dois metros onde possa haver risco de queda de pessoas.


Algumas providências proativas que devem ser adotadas:


Definir o perfil das funções que trabalham em altura;

Definir os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e padrões dos

Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) a serem utilizados na obra;

Manter, disponibilizar e fiscalizar a utilização dos equipamentos de proteção necessários a cada tarefa;

Treinar os empregados para trabalhos em altura e os encarregados para a liberação desses trabalhos;

Avaliar e, sempre que necessário, participar junto com a área de engenharia na definição dos projetos de proteção coletiva para trabalhos em altura;

Acompanhar as atividades, avaliar os riscos e propor melhorias onde forem necessárias;

Elaborar e manter atualizados padrões das proteções coletivas básicas a serem utilizadas na obra.


Devemos trabalhar com a previsão de que acidentes podem acontecer e, assim, prever os momentos mais propícios ao acontecimento do acidente.

O Plano de Emergência já é exigido desde a publicação da NR-35 em 2012 em seu item 35.6. “Emergência e Salvamento”, o qual deve ser tratado pelas organizações e pelos profissionais de SST como um pré-requisito para o início das atividades com riscos de quedas.


Possuir recursos que possam ser aplicados de maneira rápida e eficaz, possibilita que os trabalhadores envolvidos em acidentes por quedas não sofrerão lesões que podem causar incapacidades e lesões graves, sendo que no caso de demora no salvamento de um trabalhador que ficou retido em sistema de suspensão poderá levá-lo à morte. É de extrema importância que a retirada do trabalhador do sistema de suspensão ocorra de imediato, por isso os recursos necessários devem estar à disposição no local de prestação de serviços.


A complexidade de um Plano de Emergência deve considerar o tipo de exposição, sendo que em algumas situações com treinamento eficaz dos trabalhadores envolvidos na atividade e a utilização de equipamentos simples (escadas, andaimes, sistemas de içamentos), o salvamento é realizado com sucesso e sem maiores danos aos envolvidos.

O empregador deve adotar medidas que garantam aos trabalhadores e seus representantes disposição de tempo e recursos para participarem ativamente nos processos de organização, planejamento, implementação, avaliação e ação do sistema de gestão da SST.


Independentemente do porte da organização, deve haver o comprometimento da alta direção e de todos os gestores com as práticas adotadas de SST.

A nova Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção - traz uma abordagem mais atual sobre o trabalho em altura e a utilização do Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ).


O SPIQ busca fornecer informação básica e essencial para qualquer profissional envolvido com trabalho em altura no setor. Ele auxilia na compreensão da nova NR-1, especialmente o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que envolve o SPIQ.

É importante lembrar que a nova NR-18, em vigor desde o dia 03/02/2022, foi harmonizada com as demais Normas Regulamentadoras de Segurança e Medicina do Trabalho, entre elas a NR-35 – Trabalho em Altura.


As medidas protetoras de trabalho em altura estão relacionadas com o conceito do SPQ (Sistema de Proteção contra Quedas), se divide da seguinte forma:


• SPCQ – Sistema de Proteção Coletiva contra Quedas

• SPIQ – Sistema de Proteção Individual contra Quedas


Em várias situações, a proteção coletiva deve ser priorizada sobre a proteção individual, mas temos alguns sistemas em que esta situação se inverte dentro da hierarquia das soluções para o trabalho em altura.

Contudo, quem investe na segurança e na saúde do trabalhador investe na longevidade do negócio.


As ações de segurança nunca podem deixar de existir, devendo sempre ser respeitado o processo de produção aliado ao processo de segurança. Evidentemente, todas as ações realizadas nas organizações devem trazer um retorno positivo. As melhorias no ambiente profissional são sempre benéficas para as organizações.


Temos que tomar cuidado para não subestimar os investimentos em implementação de ações e projetos em segurança do trabalho. Existem circunstâncias em que é fácil demonstrar o retorno sobre um investimento realizado em projetos de segurança do trabalho.


Dr. Raimundo Leal é Especialista em Medicina do Trabalho RQE1067, Perito Judicial RQE3465, e é o médico apto para realizar os Programas de Saúde e Segurança do Trabalho na sua empresa e fazer o envio ao eSocial!


Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br


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