SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO NA INDÚSTRIA CIVIL
top of page

SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO NA INDÚSTRIA CIVIL

Atualizado: 8 de set. de 2021



Garantir a Saúde e Segurança no Trabalho na construção civil é um fator indispensável para preservar a integridade física dos trabalhadores e a saúde de todos. É por essa razão que a existência de profissionais especializados em Saúde e Segurança no Trabalho se faz tão necessária.


Dentro de um canteiro de obras e durante a execução da obra, os trabalhadores são expostos a inúmeros riscos ocupacionais como, por exemplo, o risco de quedas, ser atingido por objetos em movimentos, risco de choque elétrico, ser prensado entre objetos, riscos ergonômicos, entre diversos outros.


Existe um grande normativo acerca da Saúde e Segurança do Trabalho - SST, e conhecê-lo é extremamente fundamental para garantir a implementação de todas as medidas coerentes e obrigatórias, seja no canteiro de obras ou nos demais locais.


As Normas Regulamentadoras (NRs), aprovadas pelo Ministério do Trabalho em 1978, tratam a respeito da SST nas diversas esferas do trabalho, trazendo programas, treinamentos e procedimentos com o objetivo de preservar a saúde e a integridade dos colaboradores. Dada a extinção do Ministério do Trabalho em 2019, as NRs passaram a integrar a Secretaria de Inspeção do Trabalho, que pertence ao Ministério da Economia.


É de extrema importância que os profissionais responsáveis pela segurança do trabalho em canteiro de obras (gestores da empresa, engenheiro civil residente da obra e técnico de segurança do trabalho) conheçam todas as NRs, dando uma aprofundada maior nas:


- NR 4 “Serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho.”

- NR 5 “A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.”

- NR 6 “Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.”

- NR 7 “Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – o PCMSO.”

- NR 9 “Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA.”

- NR 18 “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.”

- NR 35 “Requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura".


Além das NRs, é de suma importância que o profissional da construção civil conheça as Recomendações Técnicas de Procedimentos (RTPs) da FUNDACENTRO, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) aplicada à região em que se dará a obra, a legislação municipal (código de obras e demais leis complementares que trazem informações sobre o canteiro e as condições da construção) e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).


O atendimento a todos esses requisitos é obrigatório para qualquer empresa que possua funcionários regidos pela CLT. Dessa forma, no contexto da construção de edificações, compete à empresa construtora a tomada dessas providências. Em relação aos terceirizados (empreiteiros), de modo a garantir que a empresa terceirizada esteja adequada aos procedimentos de segurança e saúde especificados nas NRs, o correto é exigir que a empreiteira apresente vários documentos no processo da contratação.

Baixe o ebook abaixo entenda melhor sobre todas as NRs citadas acima!



SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO NA INDÚSTRIA CIVIL
.pdf
Download PDF • 5.70MB

Dr. Raimundo Leal é Especialista em Medicina do Trabalho RQE1067 e Perito Judicial RQE3465, e é o médico apto para realizar os programas de SST na sua empresa!


Atua como Consultor em Saúde e Segurança do Trabalho, sendo um profundo estudioso do eSocial desde a sua versão anterior. Inclusive já realizou o Curso de atualização em SST do novo eSocial este ano!

Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br

175 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page