
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA visa atender à portaria 3.214, de 08 de julho de 1978 em sua Norma Regulamentadora NR-9, com redação dada pela portaria n. 25, de dezembro de 1994.
A Norma Regulamentadora 9, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores com empregados.
Visando a preservação da saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais.
A NR estabelece as diretrizes básicas para sua elaboração, implantação e avaliação, “ tendo como princípio a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através das fases de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais”.
É estabelecido na NR 9 os parâmetros mínimos e as diretrizes gerais no campo da preservação da saúde e da integridade física do trabalhador a serem observados na execução do PPRA, podendo estes parâmetros ser ampliados mediante negociação coletiva de trabalho.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, constitui-se numa ferramenta de extrema importância para segurança e saúde dos empregados, proporcionando identificar as medidas de proteção do trabalhador a serem implementadas, servindo também de base para a elaboração do Mapa de Riscos ambiental, PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, e do PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da empresa previsto na Norma regulamentadora nº 7 – NR 7.
O PPRA deverá também seguir os preceitos das demais Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho, contidas na Portaria 3.214/78, da Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho.
O PPRA ESTÁ BASEADO NOS SEGUINTES CONCEITOS:
· Os acidentes do trabalho e doenças ocupacionais podem e devem ser evitados;
· A prevenção dos riscos ambientais é responsabilidade de todos;
· A proteção à segurança e à saúde do trabalho contribui para:
- Aumentar a motivação;
- Melhoria da qualidade total;
- Melhoria da produtividade.
· O PPRA deve ser desenvolvido através da supervisão;
· Todos devem ser avaliados quanto ao seu desempenho na prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
O PPRA poderá ser elaborado pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho ou por pessoa ou equipe de pessoas que, a critério do empregador, sejam capazes de desenvolver o disposto na NR.