INFORMATIZANDO A SST NO eSOCIAL
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INFORMATIZANDO A SST NO eSOCIAL



O monitoramento (pelos órgãos fiscalizadores) no aspecto de Saúde e Segurança do Trabalho era feito eventualmente e só acontecia diante uma fiscalização do Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPT), e muitas empresas cumpriam os requisitos de Saúde e Segurança do Trabalho de modo parcial.


Depois de alguns transtornos, a Segurança e Saúde do Trabalho sai da zero informatização para 100% informatizada pela consolidação da legislação. Agora as empresas são obrigadas a suprir com a frequência exigida os eventos referentes a laudos, programas e quaisquer afastamentos por acidente de trabalho ou doença - nesses casos as informações deverão ser repassadas imediatamente. Isso faz com que o governo tenha todos os dados a respeito de como a empresa está lidando com a saúde e segurança dos seus colaboradores.


O Atestado de Saúde Ocupacional e demais documentos de SST passam a ser todos digitais e tudo deve ser assinado com Certificado Digital, vigente desde 11 de abril deste ano. Isso porque o eSocial SST entrou em vigência neste mês de outubro, dia 13, iniciando com as empresas do Grupo 1. Já o GRO/PGR, voltado à gestão em SST, também demanda informatização e entra em vigor em 03 de janeiro de 2022.


Esse momento requer atenção redobrada. As empresas estavam preocupadas com a implantação do eSocial SST, que entrou em vigência a partir do dia 11 de abril deste ano, colocando as empresas em situação de não conformidade legal se o ASO e demais documentos de SST não estiverem sendo digitais e assinados com uso do Certificado Digital padrão ICP-Brasil.


O médico examinador assinará o ASO usando seu Certificado Digital eCPF para poderem assinar os documentos determinados na Portaria. A informatização necessária para atender à Portaria já atende também o eSocial e o PGR, na parte relativa às informações de Saúde Ocupacional.


Estamos participando de um momento histórico em SST. Agora as informações começam a chegar a todo vapor, trazendo grandes impactos. O empregador deve ser informado que o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) chegou no Depto. de SST porque o eSocial SST é um componente do SPED, em razão do caráter tributário que a Segurança e Saúde do Trabalho também tem, pois gera enquadramento de Alíquota RAT (Risco Ambiental do Trabalho), adicional do RAT (FACET), FAP. O empregador deve prover os recursos necessários para que tudo isso seja cumprido.


Desta forma, as prioridades neste momento são:


1- Atender a Portaria nº 211, vigente desde 11 de abril de 2021. O Artigo 1º determina que os documentos originais de SST devem ser digitais e assinados com Certificado Digital – ICP-Brasil.


Antes da vigência desta portaria, o documento original é em papel e, se digitalizado, a cópia é o digital e o original deve ser guardado em papel pelo período determinado em lei.


O Artigo 3º trata da obrigatoriedade do que está disposto no Artigo 1º e estabelece cronograma, dando um prazo maior para as microempresas e microempreendedores individuais (cinco anos). As empresas de pequeno porte receberam três anos e para as demais empresas, o prazo é de dois anos.


2- Definir como irá atender a obrigatoriedade do eSocial SST: comprará um sistema de SST e implantará o sistema e procedimentos eSocial SST ou irá terceirizar o atendimento?


Com a simplificação são três leiautes a serem enviados ao eSocial: os eventos S-2210, S-2220 e S-2240. Conheça os detalhes de cada leiaute estudando a Documentação Técnica disponível no Portal do eSocial.

Na dúvida de qual grupo pertence a empresa, o Depto. de Folha de Pagamento deverá ser consultado, pois ele já a enquadrou para fazer o envio do eSocial da folha de pagamento. Não cabe à SST fazer essa definição.


Com o início de envio das CATs (S-2210) no dia 13 deste mês, o Portal CATWeb será desabilitado e a empresa não conseguirá mais cadastrar os registros. Mas vale lembrar que apenas acidentes ocorridos a partir deste dia serão enviados ao eSocial. Também a partir do 13 de outubro, os exames médicos ocupacionais serão enviados ao eSocial, uma única vez, ou seja, quando o exame acontecer.


A partir desta data, a empresa também passará a fazer o envio do S-2240 com dados de riscos, descrição de atividades, local que o trabalhador executa as atividades, EPC, EPI. No caso deste leiaute, haverá uma carga inicial com esses dados e, depois disso, mensalmente a empresa deverá ter um check list e, quando houver alterações, o arquivo deve ser enviado contendo as novas informações.


3- Após essas definições, deve-se estabelecer procedimentos definindo os dados a serem analisados mensalmente, quem enviará, quem receberá, quem analisará se as mudanças mensais na folha de pagamento enviadas ao eSocial resultam na necessidade de envio de novas informações também de SST a serem enviadas ao eSocial, etc.


É o que acontece na folha de pagamento, que tem o check list mensal, para verificação item a item da folha de pagamento, verificando se houve alterações.


Por sua vez, também enviará informações, se a mudança feita pelo RH-Folha produzir efeitos nas informações de SST requeridas no eSocial. Para isso precisamos conhecer, campo a campo, o que é requerido nos três leiautes de Segurança e Saúde do Trabalho.

Dr. Raimundo Leal é Especialista em Medicina do Trabalho RQE1067 e Perito Judicial RQE3465.


Atua como Consultor em Saúde e Segurança e Segurança do Trabalho, sendo um profundo estudioso do eSocial desde a sua versão anterior. Já realizou o Curso de atualização em SST do novo eSocial este ano e já recebeu o Certificado Digital e CPF.


Apto, portanto, para assinar os documentos do eSocial SST determinados pela portaria na sua empresa.


Estamos à sua disposição. Entre em contato conosco: (86) 99834-0724 ou através do e-mail: rmartinsleal@yahoo.com.br


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