
De acordo com a NR 5 a CIPA (Comissão interna de prevenção de acidentes), tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A CIPA deve ser composta por representantes do empregador e dos empregados.
A CIPA é obrigatória em toda organização e instituição que possua trabalhadores dependentes de um salário, mesmo que o risco desse trabalho seja mínimo.
Cabe à CIPA identificar os possíveis riscos, no ambiente de trabalho dos funcionários, e alertá-los sobre o cumprimento das normas presentes na legislação.
Além de realizar ações preventivas, como avaliações, verificações e implementações de toda exigência presente na lei que protege o trabalhador. A empresa deverá promover treinamento para os membros da CIPA.
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho – SIPAT

A semana de prevenção só é realizada por normas da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Tem como objetivo realizar atividades que alertam os funcionários para a prevenção de acidentes, saúde e segurança no local de trabalho.
O evento é realizado anualmente em conjunto com o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).