A IMPORTÂNCIA DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA O SUCESSO DA SUA EMPRESA
top of page

A IMPORTÂNCIA DA SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA O SUCESSO DA SUA EMPRESA



É imprescindível para todas as empresas, independente do seu porte, adotar uma metodologia para que seus colaboradores possam trabalhar de forma adequada, atendendo as exigências das Normas Regulamentadoras.


A Nova NR1 trata sobre as disposições gerais. Ela incorporou o GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) com o objetivo de estruturar e integrar todo processo de gerenciamento de riscos das empresas. Identificando, avaliando e controlando os riscos e a análises de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e a preparação para futuras emergências.


A Nova NR1 também instituiu o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) com toda a sua documentação e definiu as responsabilidades das organizações quanto à gestão dos riscos ocupacionais (que podem ser físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos).


O processo do GRO envolve um conjunto de etapas seguindo a abordagem adotada pelo ciclo PDCA (planejar, executar, verificar e agir). Uma ferramenta administrativa utilizada para o controle e melhoria de processos e produtos, onde são adotadas medidas para melhorar de modo contínuo o desempenho da saúde e segurança do trabalho (SST).


A Nova NR7 possui o objetivo de proteger e preservar a saúde dos seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da organização, representando mais um avanço na prevenção da saúde dos trabalhadores.


O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), regulamentado pela Nova NR7, é a parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da organização, no campo da saúde de seus empregados, devendo estar harmonizado com as demais NRs. Ele é caracterizado pela prevenção, rastreamento e diagnóstico antecipado dos agravos relacionados ao trabalho, inclusive de caráter subclínico. Além da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.


O diagnóstico precoce de qualquer doença ou exposição ocupacional é elemento-chave para não cronificação de patologias e incapacitação de um colaborador. O PCMSO também deve conter vigilância passiva de saúde ocupacional, a partir de informações sobre a demanda espontânea de empregados..

Todas as empresas são obrigadas por lei a possuir os programas de PCSMO. Em caso de descumprimento da obrigação, a empresa está sujeita a multa de R$1.015 a R$1.254, sendo os valores acrescidos pelos números de funcionários e recorrência da infração.


O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) contempla cinco categorias de exames: Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional.


Além dos exames PCMSO básicos mencionados acima, a legislação trabalhista prevê outros adicionais que são definidos de acordo com a função e riscos aos quais o trabalhador está exposto (como por exemplo: Audiometria, Espirometria, Radiografias, Eletrocardiogramas, Eletroencefalogramas, Acuidade Visual, Exames Laboratoriais, entre outros).


Os relatórios do PCMSO, onde são registrados todos os exames e suas respectivas periodicidades, ainda, podem servir como provas judiciais. E são a partir desses documentos que poderá ser comprovado, ou não, as doenças e atividades desempenhadas pelo trabalhador.


A Reunião Ordinária da CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), composta pelo governo, empresários e trabalhadores, que ocorreu nos dias 29 e 30 de junho de 2021, tomou decisões de grande importância em relação às Normas Regulamentadoras ligadas à Saúde e Segurança do Trabalho.


Entre elas, podemos destacar o adiamento da entrada em vigor das NRs 1 (GRO), 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo) para janeiro de 2022.


A NR1 - GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) foi prorrogada para 3 de janeiro de 2022. Juntamente com ela, a CTPP definiu a mesma data para as NRs 7 (PCMSO), 9 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), 18 (Indústria da Construção) e parte da 37 (Plataformas de Petróleo), que entrariam em vigor agora no dia 2 de agosto deste ano.


Entre as vantagens de investir na Saúde e Segurança do Trabalho destaca-se a redução dos casos de acidentes que, embora seja o benefício mais evidente, é também um dos mais importantes. Pois ter colaboradores com doenças ocupacionais ou que sofreram acidentes só traz problemas para o seu negócio.


Além disso, evita o absenteísmo, pagamento de multas e demandas judicias trabalhistas. Proporcionando a melhoria da produtividade, qualidade de vida, satisfação pessoal, além da boa reputação para a empresa.


Contudo, a saúde ocupacional é uma verdadeira aliada das estratégias de negócios, do crescimento, lucratividade e produtividade.


Como vimos acima, toda empresa é obrigada a adotar uma política de Saúde e Segurança do Trabalho. O Dr. Raimundo Leal é especialista em Medicina do Trabalho RQEPI1067 e Perito Judicial RQE3465, e está à disposição para prestar esse tipo de assessoria para sua empresa!



196 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page