
De acordo com a NR – 6, considera-se Equipamento do Proteção Individual – EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaça a segurança e a saúde do trabalhador.
6.3 A empresa tem a obrigação de fornecer aos empregados, gratuitamente, o EPI ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento.
Que deve ser escolhido com a identificação dos riscos sendo essencial para correta escolha dos equipamentos de proteção individual. Devemos conhecer e compreender como é realizada cada atividade do ambiente da empresa, assim facilitando na hora de definir o EPI adequado.
Os tipos de riscos ambientais existentes nos locais de trabalho.
Risco Físico
Risco Químico
Risco Biológico
Risco Ergonômico
Risco de Acidentes
A partir daí o empregador deve fornecer aos trabalhadores os EPI adequados.
6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso. O uso do é EPI é obrigatório.
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se define;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o tome impróprio para o uso, e
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Vamos conhecer alguns tipos de EPIs
· Calçados de Segurança
· Capacete de Segurança
· Luva de Segurança
· Cinto de Segurança
· Protetor Auricular
· Respirador Purificador de Ar
· Óculos de Segurança
· Vestimentas Especiais
· Máscara de Solda
· Protetor Facial
· Respirador Facial
Use os EPI's e evite danos a sua saúde.